Regulação dos medicamentos inovadores em Portugal enquanto exemplo de transparência, accountability e governança pública: nem todas as áreas nascem iguais

Autores

  • Pedro Miguel Correia Universidade Técnica de Lisboa (UTL); Universidade Nova de Lisboa (NOVA); Insituto Superior de Ciências Sociais e Polítcas (ISCSP) - Universidade de Lisboa (ULisboa); Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) - ISCSP-ULisboa; Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG) - ISCSP-ULisboa; Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Ministério da Justiça; Observatório Nacional de Administração Pública (ONAP), ISCSP-ULisboa.
  • Maria João Vergueiro Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), Universidade de Lisboa (ULisboa); Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto (ICBAS-UP); Therapeutic Area Head Solid Tumors - Medical Department, na Novartis Oncology Portugal.

Palavras-chave:

administração pública, INFARMED, regulação, terapêuticas inovadoras, políticas públicas

Resumo

Objetivo: A regulação como uma área da governança, está patente nas diversas dimensões da administração pública atual. A atividade de regulação das tecnologias da saúde em Portugal é executada pelo INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), enquanto entidade autónoma administrativa sob a tutela do Ministério da Saúde, exercendo um papel fundamental na avaliação do financiamento dos medicamentos inovadores pelo Estado. Foi criada uma figura designada de Autorização de Utilização Especial (AUE) que permite acesso a medicamentos que estão sob processo de avaliação pelo INFARMED, ainda não comparticipados, o que representa um esforço financeiro extra por parte do Estado. Neste trabalho os autores pretendem analisar as AUEs concedidas num determinado período de tempo com o propósito de identificar áreas prioritárias de estratégia administrativa e de regulação. Métodos: Foram utilizados neste trabalho dados do INFARMED referentes às AUE concedidas no período de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2016. A análise encontra-se subdividida por categorias de análise: frequência absoluta de cada área terapêutica e frequência absoluta de cada medicamento. Resultados: Da análise dos dados ressaltam duas realidades, 60% das AUE concedidas são referentes à área terapêutica da oncologia, sendo a segunda área terapêutica mais visada a oftalmologia que corresponde a apenas 15%; e dos 10 fármacos mais requisitados por AUE, 7 são utilizados para tratamento de doenças oncológicas. Conclusões: Desta análise se infere que os esforços das entidades administrativas e reguladoras e as reformas políticas no que toca ao medicamento devem incidir sobretudo na área da patologia oncológica, tendo em conta o actual panorama crescente no que toca às tecnologias de inovação na saúde.

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Publicado

2018-08-20

Como Citar

Correia, P. M., & Vergueiro, M. J. (2018). Regulação dos medicamentos inovadores em Portugal enquanto exemplo de transparência, accountability e governança pública: nem todas as áreas nascem iguais. Jornal Brasileiro De Economia Da Saúde, 10(2), 140–147. Recuperado de https://www.jbes.com.br/index.php/jbes/article/view/234

Edição

Seção

Artigos