Acordo de Compartilhamento de Risco: projeto-piloto no Sistema Único de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.21115/JBES.v14.n1.(Supl.1):101-7Palavras-chave:
contrato de risco, participação no risco financeiro, avaliação da tecnologia biomédicaResumo
O Acordo de Compartilhamento de Risco é definido como um acordo no qual o Estado concorda em oferecer acesso temporário a um novo medicamento, enquanto a indústria farmacêutica aceita receber pelo produto conforme o desempenho do medicamento em reais condições de uso. A partilha de risco depende, necessariamente, da coleta de evidências adicionais, que podem se referir aos benefícios terapêuticos ou ao volume de pacientes, conforme avaliação de seu uso na prática. Os autores descreveram a experiência do projeto-piloto de Acordo de Compartilhamento de Risco no Sistema Único de Saúde.
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